Comprovação de diárias e passagens: mudanças entre as edições

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== Finalidade ==
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
 
== Orientações para a prestação de contas ==
Em até '''05 (cinco)''' dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar '''pelo menos um''' dos documentos comprobatórios listados:
 
# Certificado ou declaração de participação no evento
# Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas ou terrestres, e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea)
# Apresentação de documentos Fiscais: Notas fiscais/recibos de táxi, alimentação, hospedagem. Todos os comprovantes devem conter NOME e CPF do beneficiário
 
Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o '''[https://drive.google.com/uc?export=download&id=1Hd1tXxmZIIoxvQt2MSVaQaE0ez-Y60Gz relatório de prestação de contas]''' devidamente preenchido e assinado eletronicamente ('''[https://suap.ifg.edu.br SUAP]''' ou '''[https://assinador.iti.br/ GOV.br]'''), por meio '''[https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdLKd4zHJflKkngC2tMJnJfJwvFMgjVxPbd_Js-gVIEO-ljzA/viewform?usp=dialog deste formulário eletrônico]'''.

Edição atual tal como às 12h55min de 1 de outubro de 2025

Diárias e passagens.png

Finalidade

O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).

Orientações para a prestação de contas

Em até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar pelo menos um dos documentos comprobatórios listados:

  1. Certificado ou declaração de participação no evento
  2. Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas ou terrestres, e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea)
  3. Apresentação de documentos Fiscais: Notas fiscais/recibos de táxi, alimentação, hospedagem. Todos os comprovantes devem conter NOME e CPF do beneficiário

Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o relatório de prestação de contas devidamente preenchido e assinado eletronicamente (SUAP ou GOV.br), por meio deste formulário eletrônico.