Comprovação de diárias e passagens: mudanças entre as edições
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Espaço destinado à prestação de contas de diárias e passagens dos colaboradores, bolsistas e estudantes vinculados à Universidade Aberta do Brasil no IFG. | Espaço destinado à prestação de contas de diárias e passagens dos colaboradores, bolsistas e estudantes vinculados à Universidade Aberta do Brasil no IFG. | ||
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90). | |||
== Orientações para a prestação de contas == | |||
Em até '''05 (cinco)''' dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar '''pelo menos um''' dos documentos comprobatórios listados: | |||
# Certificados, lista de presença, declaração, entre outros). | |||
# Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea. | |||
# Comprovantes das despesas com transporte rodoviário (ônibus, táxi e transporte por aplicativo). | |||
Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o '''relatório de prestação de contas''' devidamente preenchido e assinado eletronicamente (SUAP ou GOV.br), por meio '''deste formulário eletrônico'''. | |||
Edição das 17h33min de 20 de setembro de 2025
Espaço destinado à prestação de contas de diárias e passagens dos colaboradores, bolsistas e estudantes vinculados à Universidade Aberta do Brasil no IFG.
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
Orientações para a prestação de contas
Em até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar pelo menos um dos documentos comprobatórios listados:
- Certificados, lista de presença, declaração, entre outros).
- Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea.
- Comprovantes das despesas com transporte rodoviário (ônibus, táxi e transporte por aplicativo).
Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o relatório de prestação de contas devidamente preenchido e assinado eletronicamente (SUAP ou GOV.br), por meio deste formulário eletrônico.