Comprovação de diárias e passagens: mudanças entre as edições
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O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90). | O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90). | ||
Edição das 12h19min de 21 de setembro de 2025
Da finalidade
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
Orientações para a prestação de contas
Em até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar pelo menos um dos documentos comprobatórios listados:
- Certificado ou declaração de participação no evento.
- Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas ou terrestres, e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea).
- Comprovantes das despesas com transporte rodoviário (ônibus, táxi e transporte por aplicativo).
Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o relatório de prestação de contas devidamente preenchido e assinado eletronicamente (SUAP ou GOV.br), por meio deste formulário eletrônico.
