Comprovação de diárias e passagens: mudanças entre as edições

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== Da finalidade ==
== Finalidade ==
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).
O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).



Edição das 12h20min de 21 de setembro de 2025

Diárias e passagens.png

Finalidade

O colaborador, bolsista ou estudante que, a serviço ou para a participação de eventos educacionais, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, poderá fazer jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).

Orientações para a prestação de contas

Em até 05 (cinco) dias após o retorno da viagem o colaborador, bolsista ou estudante, deverá enviar pelo menos um dos documentos comprobatórios listados:

  1. Certificado ou declaração de participação no evento.
  2. Cópia dos bilhetes de embarque (ida e volta, no caso de viagem com aquisição de passagens aéreas ou terrestres, e/ou declaração de embarque emitida pela companhia aérea).
  3. Comprovantes das despesas com transporte rodoviário (ônibus, táxi e transporte por aplicativo).

Além do documento comprobatório de viagem, o beneficiário deverá enviar o relatório de prestação de contas devidamente preenchido e assinado eletronicamente (SUAP ou GOV.br), por meio deste formulário eletrônico.